Jurídico Mallmann Advocacia, Advogado

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Comentário · há 6 anos
Apesar dos devidos esclarecimentos, com a devida vênia, apesar das posições administrativas e interpretações aqui lançadas, o tema seguirá sensível.
Ouso discordar da questão que 'não haverá prejuízo' aos alunos, eis que, muitos alunos tem encontrado dificuldades de aprendizado e forçado os pais ou responsáveis a socorrer nas tarefas que não de sua exclusiva competência., mas sim, dos professores. E pior, os pobres 'professores substitutos', quase infartando, tentam desenterrar conhecimentos, e mal conseguem acompanhar o ritmo didático, tornando extremamente penosa a tarefa que lhes foi imposta.
A programação anual pode ser prejudicada para a escola financeiramente, como se mencionou, mas também aos pais que matricularam os filhos na rede de ensino e agora não tem suporte necessário e, pior, muitos além de assumirem a carga escolar, ainda estarão desempregados!
Não bastasse, varias atividades feitas em casa, elaborada pelos alunos, exigem custo suportado pelos pais ou responsáveis, que já pagaram pelos mesmos, quando deveria ser ofertado pela escola, custos de material escolar, impressão e tanta atividade disponibilizada de forma online.
Ademais, a carga horaria exigida pelo MEC será frontalmente violada e lógico que não podem os pagantes arcar sozinhos com esse custo. O risco é da atividade, do empreendedor, caso contrário, seria a sociedade punida com a má distribuição dos encargos nesse momento.
Sigo defendendo a possibilidade de revisão e redução das mensalidades e até mesmo, em caso de pré- escola a rescisão contratual.
É hora de minimizar os danos para todos, do operador do direito questionar e criar soluções coerentes e do julgador julgar e exercer seu munus com equidade e justiça!
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